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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

CHAVEIRO CENTRAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAVEIRO CENTRAL
Processo INPI
906298717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por chaveiro central sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ELISIEL COSME DA SILVA FILHO 94498270100
14.412.836/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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