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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

NÁUTICA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

NÁUTICA EXPRESS
Processo INPI
906294843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NAUTICA EXPRESS LTDA
12.634.590/0001-93
Data de depósito
27 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2566Despacho10/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NÁUTICA EXPRESS, Deferimento na RPI nº 2346 | TrademarkIQ