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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

COSMAIDI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMAIDI
Processo INPI
906280524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827739150 (COSMEDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COSMAIDI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
17.743.399/0001-01
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
23 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Retificação25/02/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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