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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

IMPACTA TELEATENDIMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPACTA TELEATENDIMENTO
Processo INPI
906280311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901676241 (IMPACTA TELEMARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901000248 (pendente de decisão final), bem como do registro 822790165 - que aguarda exame de caducidade; considerados colidentes com o sinal ora em exame.

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Sobre a marca

Titular
J.C SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
11.670.377/0001-74
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
23 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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