IMPACTA TELEATENDIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901676241 (IMPACTA TELEMARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901000248 (pendente de decisão final), bem como do registro 822790165 - que aguarda exame de caducidade; considerados colidentes com o sinal ora em exame.
Sobre a marca
- Titular
- J.C SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
- 11.670.377/0001-74
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar