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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PLASTRIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

PLASTRIN
Processo INPI
906258693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO CRECENCIO ME
10.698.768/0001-34
Data de depósito
20 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2369Arquivamento31/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)