Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
CHOCOPUNTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Sinal publicado
CHOCOPUNTO
- Processo INPI
- 906257530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOPONTO BOMBONIERE LTDA - ME
- 11.293.464/0001-50
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)