Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
QUIMICA DE DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.P.R. FIDALGO ME
- 02.419.311/0001-15
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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