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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

RÁDIO VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

RÁDIO VIDA
Processo INPI
906228760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900275855 (RÁDIO VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 905687868 e 905687973 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA
61.413.092/0001-26
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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