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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

FÓRUM BRASILEIRO DE SHOPPING CENTERS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FÓRUM BRASILEIRO DE SHOPPING CENTERS
Processo INPI
906220645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificada especificação de serviços de acordo com o solicitado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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