FÓRUM BRASILEIRO DE SHOPPING CENTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificada especificação de serviços de acordo com o solicitado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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