Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 17.023.684/0001-40
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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