Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
Patricia Peck Pinheiro Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Patricia Peck Pinheiro Advogados
- Processo INPI
- 905780256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PECK ADVOGADOS
- 42.797.473/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.