Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
BOMSOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOMSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA-EPP
- 53.139.694/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2346RegistroEsta publicação22/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.