Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
BOMSOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOMSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA-EPP
- 53.139.694/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.