EMPÓRIO SAGARANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por título de obra literária protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO SAGARANA LTDA ME
- 11.017.909/0001-79
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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