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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

Especifarma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Especifarma
Processo INPI
904954781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818201630 (ESPECIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA
00.085.822/0001-12
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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