KENO RIO!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o serviço de ?jogos de azar?, por ser considerado atividade ilícita, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 128 da LPI.Excetuando-se o serviço de ?jogos de azar?, manteve-se a especificação inicial, não sendo aceita ampliação de serviços apresentada na petição de cumprimento de exigência, tendo em vista não se enquadrar em nenhuma as ressalvas previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de ?alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços?.
Sobre a marca
- Titular
- KENO LOTERIA DO BRASIL LTDA
- 06.111.334/0001-19
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.