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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

ESTEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTEIRA
Processo INPI
903979691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
MIGUEL ANGEL LANCUBA ME
14.921.814/0001-73
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2334Exigência29/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESTEIRA, Indeferimento na RPI nº 2346 | TrademarkIQ