Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
DIFEMME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADAME LIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 10.481.819/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.