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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

DIFEMME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903093545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MADAME LIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
10.481.819/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.