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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

CALBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

CALBRAS
Processo INPI
903018519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
15.048.754/0001-99
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2333Exigência22/09/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2114Oposição12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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