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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

TOZ Tudo Organizado

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOZ Tudo Organizado
Processo INPI
902023683
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120115525 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOZ - TUDO ORGANIZADO COMÉRCIO LTDA ME Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120115106 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOZ - TUDO ORGANIZADO COMÉRCIO LTDA ME Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
TOZ - TUDO ORGANIZADO COMÉRCIO LTDA
11.111.658/0001-97
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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