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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PARAÍBA AGORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PARAÍBA AGORA
Processo INPI
901950769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA
01.890.043/0001-52
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2207Petição24/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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