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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

CITIC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900604123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120073370 (18/05/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CITIGROUP INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2337, DE 20/10/2015, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE NULIDADE 810110401094, DE 28/02/2011, NÃO FOI EXAMINADA, CONFORME DETERMINA O ART. 171 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CITIC GROUP CORPORATION
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2346Despacho anuladoEsta publicação22/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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