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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

SIVANANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SIVANANDA
Processo INPI
840529546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO INTERNACIONAL DE YOGA SIVANANDA DO BRASIL
10.765.797/0001-71
Data de depósito
29 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2241Exigência17/12/2013

    Exigência formal

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