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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
840526202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2236Exigência12/11/2013

    Exigência de pagamento

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