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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

RANGRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RANGRI
Processo INPI
840358377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a complementação da especificação e sua adequação com a inclusão das expressões ?propaganda e marketing? e ?incluída nesta classe?, em virtude de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
RANGRI BRASIL LTDA.
57.477.291/0001-20
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2251Retificação25/02/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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