SEQUAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150222340 (30/09/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: ALESSANDRO AUGUSTO BENEDETTINI S. CURI Procurador: RENATA CURI Detalhes do despacho:Como estabelece a Resolução PR nº 21/2013 - art. 2º em seu parágrafo único: 'O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão'. A documentação apresentada traz apenas documentos com data insuficiente para cumprir o que estabelece a citada Resolução, desta forma apresente documentos que atestem o alegado impedimento por justa causa em conformidade com os prazos definidos pela Resolução. A documentação apresentada é insuficiente para comprovação necessária, o último documento data de 21/07/2015, o prazo se encerrou em 01/06/2015 e a devol
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2346ExigênciaEsta publicação22/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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