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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

ISOPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca ISOPLUS
Processo INPI
830835326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ISOPLUS, Deferimento na RPI nº 2346 | TrademarkIQ