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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

GUIA ALPHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830781544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, para melhor adequação à NCL (9) 35 reivindicada, à vista da cópia do Contrato Social anexado à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA PUBLIK LTDA ME
07.129.404/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2115Oposição19/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.