Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
Processo nº 830781013
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a forma de apresentação da marca, uma vez que não é possível o registro de letra isoladamente.
Sobre a marca
- Titular
- ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.777.272/0001-28
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.