Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
MACROMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 19 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REPARCON SOLUÇÃO PARA REPARO E PROTEÇÃO DO CONCRETO LTDA
- 08.112.250/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.