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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

ECOBIO SACOLAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 18

Sinal publicado

ECOBIO SACOLAS
Processo INPI
829820965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414501 (18/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WG COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 828.503.745.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SERVILIN EMBALAGENS LTDA-EPP
05.777.072/0001-63
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2346NulidadeEsta publicação22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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