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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
829414142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100338005 (10/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANOFI Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346DespachoEsta publicação22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2325Nulidade28/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1956Oposição01/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.