SEREIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002296586 (SEREIA), Processo 813804876 (SEREIA) e Processo 822400979 (SEREINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150170690 (03/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: JOSÉ BASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Será dado andamento ao exame do pedido de registro em referência.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ BASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.475.103/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2346Retificação22/12/2015
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.