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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

JBG TURBO DIESEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

JBG TURBO DIESEL
Processo INPI
827278080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150261992 (18/11/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: Carvalho Rocha & Rocha Ltda Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
JOAO BATISTA ROCHA & CIA LTDA EPP
64.481.815/0001-12
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Retificação29/12/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JBG TURBO DIESEL, Petição na RPI nº 2346 | TrademarkIQ