PAZZE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100302361 (05/04/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de objeto, uma vez que as alegações da opoente foram consideradas improcedentes e o pedido foi deferido, conforme notificado na RPI nº 2222, de 06/08/2013.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100350938 (17/09/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para manifestação sobre oposição, encerrou em 05/04/2010.
Sobre a marca
- Titular
- PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 05.042.570/0001-68
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2346Petição22/12/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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