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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

MARINGÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

MARINGÁ
Processo INPI
825463122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150218548 (25/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA
30.805.824/0001-08
Data de depósito
7 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346CaducidadeEsta publicação22/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARINGÁ, Caducidade na RPI nº 2346 | TrademarkIQ