LIONS COSTURADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130012910 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MECBRINDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. ELISANGELA DO CEU GONÇALVES DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DE CESSÃO, PODERES PARA ASSINAR, ISOLADAMENTE, O DOCUMENTO DE ALIENAÇÃO DA MARCA, CONSIDERANDO QUE NO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ANEXADO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SUA CLAUSULA OITAVA, FICA DETERMINADO QUE A GERÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA SOCIEDADE "AÇORES COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA. - EPP" DEVE SER EXERCIDA POR AMBOS OS SÓCIOS CONSTITUINTES EM CONJUNTO.
Sobre a marca
- Titular
- AÇORES COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA EPP
- 04.934.966/0001-57
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2346ExigênciaEsta publicação22/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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