Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
RÁDIO TELEFÔNICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RÁDIO TELEFÔNICA
- Processo INPI
- 824610229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA, S.A
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2346RegistroEsta publicação22/12/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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