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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
821372815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120218874 (07/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DROGA - HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME Procurador: ISIDRO NAVAES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME
62.854.443/0001-05
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1668Deferimento24/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHITOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Renovação na RPI nº 2346 | TrademarkIQ