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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

ALLIANCE SELECTIONS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLIANCE SELECTIONS
Processo INPI
821073532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780234200 (ALIANÇA) e Processo 780143027 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CME COMPANHIA DE MARCAS EXCLUSIVAS S.A.
06.943.721/0001-11
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
2 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1786Sobrestamento29/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1600Sobrestamento04/09/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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