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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

DRYPAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DRYPAR
Processo INPI
820416754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110194123 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TEXCLEAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA

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Sobre a marca

Titular
TEXCLEANSP COMERCIAL LTDA
39.274.965/0001-08
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1859Nulidade22/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1645Nulidade16/07/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1514Deferimento11/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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