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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

GOLD SILVER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
820396133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130013111 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA Procurador: HENRIQUE SOMADOSSI PRADO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

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Sobre a marca

Titular
GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
18.912.506/0001-32
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Retificação08/06/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1846Nulidade23/05/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1628Nulidade19/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1571Deferimento13/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.