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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

FLORA DA TERRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

FLORA DA TERRA
Processo INPI
820137790
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120083006 (24/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANA CRISTINA SECCO VIANNA MANIPULAÇÃO - ME Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120083787 (25/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ANA CRISTINA SECCO VIANNA MANIPULAÇÃO - ME Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:PETIÇÃO WB 800120083787 DE 25/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB 800120083006 DE 24/05/2012. INT. J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
FLORATERRA BOTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
05.339.988/0001-31
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1608Recurso provido30/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1497Recurso14/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1481Indeferimento25/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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