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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PORTO D' ALDEIA VILA TURÍSTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTO D' ALDEIA VILA TURÍSTICA
Processo INPI
819661759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110196221 (29/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EVOLUTION HOTEIS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EVOLUTION HOTEIS LTDA
69.371.755/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1462Exigência12/01/1999

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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