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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PERDIGÃO ESCOLHA SAUDÁVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PERDIGÃO ESCOLHA SAUDÁVEL
Processo INPI
819183776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120113631 (17/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2061Nulidade06/07/2010

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1887Nulidade06/03/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1652Nulidade03/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1603Registro25/09/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  15. RPI nº 1544Retificação08/08/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 1533Recurso provido23/05/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  17. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1497Recurso provido14/09/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  19. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1441Indeferimento04/08/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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