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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

OCEANIC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca OCEANIC
Processo INPI
818737441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130095178 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OCEANIC ASSESSORIA DE MARKETING LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DAS MARCAS REFERENTES AOS PROCESSOS N°818324821 E 821789104, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 2196, DE 05/02/2013.

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Sobre a marca

Titular
BAYONNE COSMETICOS LTDA ME
85.040.103/0001-38
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346SobrestamentoEsta publicação22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1535Registro06/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1512Deferimento28/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1390Sobrestamento22/07/1997

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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