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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

BOM AR NEUTRA AIR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818117290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150144247 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS COLIDENTES N° 817585796, 817585800 E 817585818 ENCONTRAM-SE NA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 1524, DE 21/03/2000.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
59.557.124/0001-15
Data de depósito
25 de outubro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2346SobrestamentoEsta publicação22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1653Arquivamento10/09/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1347Sobrestamento24/09/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1309Oposição02/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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