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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

COOPER RITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPER RITA
Processo INPI
817752625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150057111 (20/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA REG AGRO PECUARIA DE STA RITA SAPUCAI LTDA
24.490.401/0001-35
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1537Deferimento20/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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COOPER RITA, Petição na RPI nº 2346 | TrademarkIQ