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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

EQUIPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EQUIPA
Processo INPI
814479065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18000033890 (25/08/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. Detalhes do despacho:ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA.
47.865.670/0001-34
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Judicial30/11/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1705Judicial09/09/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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