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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

AQUATIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

AQUATIC
Processo INPI
740092693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110185171 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DARLING CONFECÇÕES LTDA
61.149.753/0001-58
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1974
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2426Recurso04/07/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2174Caducidade04/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1714Renovação11/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 883Recurso provido22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 830Recurso16/09/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 808Caducidade15/04/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 759Caducidade07/05/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.